O que pode trazer na bagagem da Argentina?

Isenção Bagagem Buenos Aires Argentina Tributação

O que pode trazer na bagagem da Argentina?

Você sabia que, ao chegar no Brasil, todo viajante precisa declarar os itens tributáveis de sua bagagem que ultrapassem a cota de isenção estabelecida pela Receita Federal? E que existem limites quantitativos para que se possa usufruir da isenção? Pois é, estar atento a essas exigências pode evitar uma baita dor de cabeça e um desfalque no bolso!

 

———-

>> Atenção: Durante a pandemia, para viajar para a Argentina é obrigatório fazer o Seguro Viagem para a Argentina com Cobertura de COVID. Clique neste link para fazer uma >> COTAÇÃO DE SEGURO VIAGEM ARGENTINA COVID << e avaliar os planos e preços das diversas operadoras disponíveis no mercado.

———-

 

Isenção de Impostos na Bagagem

Livros, folhetos e periódicos, além de bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e a atividade profissional executada, são isentos de impostos, não precisam ser declarados e não participam do cálculo da cota de isenção (US$ 500,00 para ingresso por via marítima e aérea / US$ 300,00 para ingresso por via terrestre, fluvial e lacustre – referente a lagos).

Também existem isenções vinculadas à qualidade do viajante, como em casos de mudança, missões diplomáticas ou funções oficiais no exterior.

Outros bens devem respeitar o valor da cota de isenção e o limite quantitativo estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

 

O que você pode trazer na mala

Bens Via aérea ou marítima Via terrestre, fluvial ou lacustre
Bebidas alcoólicas 12 litros no total

12 litros no total

Cigarros de fabricação estrangeira 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades
Charutos ou cigarrilhas 25 unidades no total 25 unidades, no total
Fumo 250 gramas no total 250 gramas, no total
Bens não relacionados acima Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
Bens não relacionados acima Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos

 

Se pretende trazer garrafas de vinho na bagagem, por exemplo, deve saber que, apesar do limite de até 12 litros de bebidas alcoólicas, em voos internacionais só são permitidos 100 ml por frasco na bagagem de mão. Caso o líquido exceda essa quantidade, é preciso transportá-lo na bagagem despachada, sendo que as garrafas devem ser embaladas de forma a evitar danos, envoltas em plástico bolha ou outras proteções adequadas. Além disso, é preciso se atentar às regras das companhias aéreas sobre o número de garrafas despachadas.

Compras feitas em free shop ou duty free (lojas de produtos importados geralmente localizadas dentro de aeroportos internacionais) podem ser absorvidas pela cota de isenção, sendo que os viajantes têm uma cota adicional para aquisições realizadas nas unidades de entrada no Brasil. Os artigos, porém, também estão sujeitos a limites quantitativos:

– 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;

– 20 maços de cigarros;

– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;

– 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;

– 10 unidades de artigos de toucador;

– 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Em 10 de maio de 2016, o Ministério da Agricultura anunciou a instituição de uma medida que permite o ingresso em território nacional de produtos de origem animal na bagagem dos viajantes, desde que estejam acondicionados em suas embalagens originais de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação. É isso mesmo, doce de leite está liberado! É preciso atenção, no entanto, pois existem limites quantitativos por pessoa para alguns produtos.

Com a norma, o processo de fiscalização do trânsito internacional deve ser direcionado a itens que ofereçam maior risco. Anteriormente, apenas produtos processados de origem vegetal eram permitidos. A inspeção busca evitar a entrada de pragas no país que causem danos ambientais.

Os produtos autorizados integram os seguintes grupos:

– produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne, etc);

– produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc);

– produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada, etc);

– pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);

– produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;

– produtos de origem animal para ornamentação.

Para acessar a normativa, clique aqui.

 

Declaração de Bagagem

Itens tributáveis (não isentos), valores em espécie acima de 10 mil reais, bens extraviados, não passíveis de enquadramento como bagagem ou sujeitos ao controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária, Exército ou outros órgãos devem ser declarados.

A declaração da bagagem de menores de 16 anos deve ser realizada em seu nome por um dos pais ou responsável.

Para informações sobre a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), clique aqui.

Caso o viajante porte bens que deveriam ser declarados, mas não foram, configura-se declaração falsa e perda da espontaneidade em recolher o imposto devido, ação punida com multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada.

 

Cálculo do Tributo de Bagagem

Aplica-se uma taxa de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder o valor da cota de isenção, concedida a cada intervalo de um mês a partir da chegada da última viagem internacional. O câmbio utilizado será o vigente na data de transmissão da declaração.

 

Pagamento da Tributação da Bagagem Extra

O pagamento da tributação da bagagem deve ser realizado por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, gerado pelo Sistema e-DBV, e implica diretamente na retenção ou não dos bens.

Para acessar o Guia do Viajante da Receita Federal e ter acesso às especificações das normas, clique aqui.

Gostou? Dê sua avaliação: 1 estrela2 estrelas3 estrelas4 estrelas5 estrelas
Loading...
Gostou dessa matéria? Veja também artigos sobre o Uruguai


Assine nossa newsletter e receba descontos exclusivos!


logosemsombrasmall

Somos uma operadora de turismo brasileira que oferece serviços completos de turismo para a Argentina. Somos parte do grupo Brasileiros pelo Mundo, detentor da operadora de turismo Brasileiros no Uruguai, especializada no destino Uruguai.

Brasileiros pelo Mundo Agência de Viagens e Turismo – LTDA – ME
CNPJ 15.343.169/0001-11
CADASTUR / EMBRATUR: 26.075639.10.0001-4
contato@brasileirosnargentina.com.br

Forma de Pagamento

banner_5_1

Compra Segura

compra-segura
Exibir botões
Esconder botões
Brasileiros na Argentina