O que pode trazer na bagagem da Argentina?
Você sabia que, ao chegar no Brasil, todo viajante precisa declarar os itens tributáveis de sua bagagem que ultrapassem a cota de isenção estabelecida pela Receita Federal? E que existem limites quantitativos para que se possa usufruir da isenção? Pois é, estar atento a essas exigências pode evitar uma baita dor de cabeça e um desfalque no bolso!
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Isenção de Impostos na Bagagem
Livros, folhetos e periódicos, além de bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e a atividade profissional executada, são isentos de impostos, não precisam ser declarados e não participam do cálculo da cota de isenção (US$ 500,00 para ingresso por via marítima e aérea / US$ 300,00 para ingresso por via terrestre, fluvial e lacustre – referente a lagos).
Também existem isenções vinculadas à qualidade do viajante, como em casos de mudança, missões diplomáticas ou funções oficiais no exterior.
Outros bens devem respeitar o valor da cota de isenção e o limite quantitativo estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
O que você pode trazer na mala
Bens | Via aérea ou marítima | Via terrestre, fluvial ou lacustre |
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Bebidas alcoólicas | 12 litros no total |
12 litros no total |
Cigarros de fabricação estrangeira | 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades | 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades |
Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades no total | 25 unidades, no total |
Fumo | 250 gramas no total | 250 gramas, no total |
Bens não relacionados acima | Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos | Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
Bens não relacionados acima | Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos | Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos |
Se pretende trazer garrafas de vinho na bagagem, por exemplo, deve saber que, apesar do limite de até 12 litros de bebidas alcoólicas, em voos internacionais só são permitidos 100 ml por frasco na bagagem de mão. Caso o líquido exceda essa quantidade, é preciso transportá-lo na bagagem despachada, sendo que as garrafas devem ser embaladas de forma a evitar danos, envoltas em plástico bolha ou outras proteções adequadas. Além disso, é preciso se atentar às regras das companhias aéreas sobre o número de garrafas despachadas.
Compras feitas em free shop ou duty free (lojas de produtos importados geralmente localizadas dentro de aeroportos internacionais) podem ser absorvidas pela cota de isenção, sendo que os viajantes têm uma cota adicional para aquisições realizadas nas unidades de entrada no Brasil. Os artigos, porém, também estão sujeitos a limites quantitativos:
– 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
– 20 maços de cigarros;
– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
– 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
– 10 unidades de artigos de toucador;
– 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Em 10 de maio de 2016, o Ministério da Agricultura anunciou a instituição de uma medida que permite o ingresso em território nacional de produtos de origem animal na bagagem dos viajantes, desde que estejam acondicionados em suas embalagens originais de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação. É isso mesmo, doce de leite está liberado! É preciso atenção, no entanto, pois existem limites quantitativos por pessoa para alguns produtos.
Com a norma, o processo de fiscalização do trânsito internacional deve ser direcionado a itens que ofereçam maior risco. Anteriormente, apenas produtos processados de origem vegetal eram permitidos. A inspeção busca evitar a entrada de pragas no país que causem danos ambientais.
Os produtos autorizados integram os seguintes grupos:
– produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne, etc);
– produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc);
– produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada, etc);
– pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
– produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
– produtos de origem animal para ornamentação.
Para acessar a normativa, clique aqui.
Declaração de Bagagem
Itens tributáveis (não isentos), valores em espécie acima de 10 mil reais, bens extraviados, não passíveis de enquadramento como bagagem ou sujeitos ao controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária, Exército ou outros órgãos devem ser declarados.
A declaração da bagagem de menores de 16 anos deve ser realizada em seu nome por um dos pais ou responsável.
Para informações sobre a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), clique aqui.
Caso o viajante porte bens que deveriam ser declarados, mas não foram, configura-se declaração falsa e perda da espontaneidade em recolher o imposto devido, ação punida com multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada.
Cálculo do Tributo de Bagagem
Aplica-se uma taxa de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder o valor da cota de isenção, concedida a cada intervalo de um mês a partir da chegada da última viagem internacional. O câmbio utilizado será o vigente na data de transmissão da declaração.
Pagamento da Tributação da Bagagem Extra
O pagamento da tributação da bagagem deve ser realizado por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, gerado pelo Sistema e-DBV, e implica diretamente na retenção ou não dos bens.
Para acessar o Guia do Viajante da Receita Federal e ter acesso às especificações das normas, clique aqui.